CNE ordena remoção de publicação do Governo por violação eleitoral

Comissão Nacional de Eleições considera publicação do Governo como publicidade institucional proibida em período eleitoral.

há aproximadamente 10 horas
CNE ordena remoção de publicação do Governo por violação eleitoral

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Resumo

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) ordenou ao Governo a remoção de uma publicação sobre a inauguração do Biopolis, em Vila do Conde, considerando-a uma violação da proibição de publicidade institucional durante o período eleitoral. A deliberação, aprovada por maioria na reunião de 3 de abril, foi motivada por uma queixa do Partido Socialista (PS) contra membros do Governo, incluindo o primeiro-ministro, que é candidato à reeleição. A CNE argumenta que a publicação poderia ser interpretada como uma promoção das ações do Executivo. O Governo defendeu que a publicação tinha um caráter informativo e não se enquadrava na definição de publicidade institucional. A CNE, em diretrizes publicadas a 27 de março, esclareceu que campanhas que utilizem recursos públicos para promover a imagem do Governo, especialmente com linguagem que possa ser vista como propaganda, são consideradas publicidade institucional proibida.

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) emitiu uma ordem ao Governo para a remoção de uma publicação relacionada com a inauguração de uma estrutura científica, considerando que esta ação configura uma violação da proibição de publicidade institucional durante o período eleitoral. A deliberação, que foi divulgada na ata da reunião realizada a 3 de abril, foi aprovada por maioria, com o voto decisivo do presidente, juiz conselheiro José António Cabral.

A questão surgiu a partir de uma queixa apresentada pelo Partido Socialista (PS) contra o primeiro-ministro, a ministra do Ambiente e Energia e o ministro da Educação. A queixa refere-se a uma publicação nas redes sociais do Governo, datada de março, que anunciava a inauguração do Biopolis, localizado em Vila do Conde, Porto. Este projeto é descrito como o “maior projeto português na área da biologia ambiental, ecossistemas e biodiversidade”. A CNE argumenta que a conduta do Governo permite uma interpretação favorável, podendo ser vista como uma promoção das ações do Executivo, especialmente considerando que o primeiro-ministro é candidato à reeleição nas eleições legislativas agendadas para 18 de maio.

Na sua deliberação, a CNE classifica a publicação como uma forma de publicidade institucional proibida e recomenda que o Governo, através do primeiro-ministro, se abstenha de realizar ações semelhantes até ao final do processo eleitoral. Em resposta, os membros do Governo visados na queixa defenderam que a situação não se enquadra na definição legal de publicidade institucional e contestaram a autoridade da CNE para criar uma nova interpretação do conceito.

O Governo argumentou que a linguagem utilizada na publicação era objetiva e tinha como objetivo informar os cidadãos sobre a atividade governamental, especificando que se tratava de divulgar informações sobre a inauguração do Biopolis, incluindo a participação de membros do Governo e o papel da nova estrutura. A deputada Mafalda Sousa, que votou contra a deliberação, expressou a sua discordância, afirmando que a decisão da CNE contraria entendimentos anteriores sobre o que constitui publicidade institucional proibida.

Num documento publicado a 27 de março no seu site, a CNE delineou as diretrizes legais e jurisprudenciais que definem o que pode ser considerado publicidade institucional proibida para entidades públicas em período eleitoral. Entre os exemplos citados estão campanhas de comunicação e anúncios únicos que utilizem recursos públicos para promover a imagem do Governo, especialmente quando incluem linguagem que possa ser interpretada como propaganda. A CNE alerta que o uso de imagens ou expressões que vão além da mera informação, como a presença de figuras políticas ou frases que exaltam o órgão, é um claro indicativo de publicidade institucional proibida.