A Comissão Nacional de Eleições (CNE) emitiu uma ordem ao Governo para a remoção de uma publicação relacionada com a inauguração de uma estrutura científica, considerando que esta ação configura uma violação da proibição de publicidade institucional durante o período eleitoral. A deliberação, que foi divulgada na ata da reunião realizada a 3 de abril, foi aprovada por maioria, com o voto decisivo do presidente, juiz conselheiro José António Cabral.
A questão surgiu a partir de uma queixa apresentada pelo Partido Socialista (PS) contra o primeiro-ministro, a ministra do Ambiente e Energia e o ministro da Educação. A queixa refere-se a uma publicação nas redes sociais do Governo, datada de março, que anunciava a inauguração do Biopolis, localizado em Vila do Conde, Porto. Este projeto é descrito como o “maior projeto português na área da biologia ambiental, ecossistemas e biodiversidade”. A CNE argumenta que a conduta do Governo permite uma interpretação favorável, podendo ser vista como uma promoção das ações do Executivo, especialmente considerando que o primeiro-ministro é candidato à reeleição nas eleições legislativas agendadas para 18 de maio.
Na sua deliberação, a CNE classifica a publicação como uma forma de publicidade institucional proibida e recomenda que o Governo, através do primeiro-ministro, se abstenha de realizar ações semelhantes até ao final do processo eleitoral. Em resposta, os membros do Governo visados na queixa defenderam que a situação não se enquadra na definição legal de publicidade institucional e contestaram a autoridade da CNE para criar uma nova interpretação do conceito.
O Governo argumentou que a linguagem utilizada na publicação era objetiva e tinha como objetivo informar os cidadãos sobre a atividade governamental, especificando que se tratava de divulgar informações sobre a inauguração do Biopolis, incluindo a participação de membros do Governo e o papel da nova estrutura. A deputada Mafalda Sousa, que votou contra a deliberação, expressou a sua discordância, afirmando que a decisão da CNE contraria entendimentos anteriores sobre o que constitui publicidade institucional proibida.
Num documento publicado a 27 de março no seu site, a CNE delineou as diretrizes legais e jurisprudenciais que definem o que pode ser considerado publicidade institucional proibida para entidades públicas em período eleitoral. Entre os exemplos citados estão campanhas de comunicação e anúncios únicos que utilizem recursos públicos para promover a imagem do Governo, especialmente quando incluem linguagem que possa ser interpretada como propaganda. A CNE alerta que o uso de imagens ou expressões que vão além da mera informação, como a presença de figuras políticas ou frases que exaltam o órgão, é um claro indicativo de publicidade institucional proibida.
Resumo
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) ordenou ao Governo a remoção de uma publicação sobre a inauguração do Biopolis, em Vila do Conde, considerando-a uma violação da proibição de publicidade institucional durante o período eleitoral. A deliberação, aprovada por maioria na reunião de 3 de abril, foi motivada por uma queixa do Partido Socialista (PS) contra membros do Governo, incluindo o primeiro-ministro, que é candidato à reeleição. A CNE argumenta que a publicação poderia ser interpretada como uma promoção das ações do Executivo. O Governo defendeu que a publicação tinha um caráter informativo e não se enquadrava na definição de publicidade institucional. A CNE, em diretrizes publicadas a 27 de março, esclareceu que campanhas que utilizem recursos públicos para promover a imagem do Governo, especialmente com linguagem que possa ser vista como propaganda, são consideradas publicidade institucional proibida.